O fato de um rapaz ser acusado de matar seu pai adotivo não impede que seja reconhecida a filiação socioafetiva. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que reconheceu a multiparentalidade no caso de um acusado de participa…
Source: Conjur