Cliente não pode arcar com ônus de tributos sobre honorários
Ao ser contratado, o advogado não pode repassar ao cliente a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre os honorários advocatícios. O entendimento é do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a 1ª Turma, os honorários constituem fato gerador de t… Source: Conjur