Dono de obra é responsável por morte de contratado por empreitada
A isenção conferida pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ao dono da obra em contratos de empreitada não alcança as ações indenizatórias de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TST declarou a responsabilidade solidária de uma empresa do setor alimentício de… Source: Conjur