RS indenizará por atraso de verba que contribuiu para morte de bebê
Informar com atraso o repasse de valores para a compra de alimento indispensável à sobrevivência de uma criança com doença rara, concorrendo para a sua morte, configura dano moral presumido. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o estado a pagar R$ 15 mil a cada um dos pai… Source: Conjur