Sem parceria, bens pré-Lei da União Estável não devem ser divididos
Bens acumulados com esforço individual antes da vigência da Lei 9.278/1996 – que regulamentou a união estável – não devem ser divididos proporcionalmente entre os herdeiros no caso de morte de um dos companheiros. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar, por unanimidade… Source: Conjur