Mesmo que por tempo reduzido, o contato com produtos inflamáveis sujeita o empregado a risco de explosão a qualquer momento. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar o adicional de periculosidade a um operado…
Source: Conjur