Em 12 de setembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1.340.553/RS[1], que finalmente estabeleceu como deve ser a contagem do prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 40 da Lei 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais (LEF).
O processo, que estava su…
Source: Conjur