Em casos de extravio de bagagem, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o dano, conforme a jurisprudência, é presumido. Esse foi o entendimento do juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), ao condenar uma companhia aérea a indenizar um passageiro em R$ 7 mil por perder tempora…
Source: Conjur