Cabe ao trabalhador o ônus de comprovar sua jornada de trabalho em uma empresa com menos de dez funcionários. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou improcedente o pedido de horas extras e adicional noturno de uma camareira de hotel, mantendo decis…
Source: Conjur