Desde que cumpra todos os requisitos do artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), é possível a concessão de serviço externo ao preso, mesmo que seja em empresa da sua família.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que autorizou um deten…
Source: Conjur