A Cemig, empresa de distribuição de energia elétrica, deverá indenizar uma jovem pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência da falta de energia elétrica em uma chácara onde seria feita sua festa de 15 anos.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, qu…
Source: Conjur