Considerando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 1 milhão para R$ 300 mil o valor da indenização que uma microempresa paraense deverá pagar a um empregado que teve de amputar as duas pernas depois de sofrer acidente de tr…
Source: Conjur