Por entender que o empregado não cumpria sua obrigação primordial, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou correta a demissão por justa causa aplicada a um vigia que dormia em serviço e faltava injustificadamente. Segundo o colegiado, ele não prestava serviço de forma …
Source: Conjur