O fato de uma ação de execução de pensão alimentícia tramitar há quase dez anos e tratar de valores altos não retira dela sua urgência e atualidade. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a prisão de um devedor de pensão. A decisão foi unânime.
A relatora, ministra…
Source: Conjur