Quem contrata serviços de uma empresa de radiodifusão não precisa obter licença especial ou pagar qualquer valor ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que af…
Source: Conjur