A isenção do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais, prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei Estadual 14.634/14, não contempla a execução de honorários advocatícios. O entendimento é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que determinou o …
Source: Conjur