Em nota publicada nesta terça-feira (6/11), a Receita Federal reafirmou seu entendimento interno de que somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais.
O entendimento já havia sido divulgado na Solução de Consulta Inte…
Source: Conjur