Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (24/10), duas novas súmulas, sendo uma sobre Direito Ambiental e outra referente à ocupação de bem público.
Veja abaixo:
Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação am…
Source: Conjur