A 4ª vara do Tribunal Regional da Trabalho da 10ª Região afastou o vínculo empregatício de um corretor de imóveis que alegava ter horário fixo a cumprir e trabalhar durante todos os dias da semana.
Na decisão, o juiz Titular do Trabalho, Denilson Bandeira Coelho, afirmou que, de acordo com os…
Source: Conjur