O uso do nome “ação de sonegados” foi irrelevante para afastar a decadência e a prescrição no caso de uma ação anulatória de escritura pública proposta em 2009 acerca de suposta ilegalidade na doação de um imóvel de pai para filha ocorrida em 1985.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior…
Source: Conjur