No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a ordem de bloqueio de dinheiro do devedor, até o valor total da dívida.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que mandou bloquear a c…
Source: Conjur