Não é necessário decretar prisão preventiva se a imposição de medidas cautelares é suficiente para resguardar a ordem pública. Assim entendeu o juiz Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder Habeas Corpus a dois servidores da Assembleia Legislativa do Acre (Alea…
Source: Conjur