Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste salarial dado a cargos comissionados do Poder Judiciário pela Lei 13.317/16 só valem a partir de 21 de julho de 2016, sendo impossível o pagamento retroativo a esta data. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais….
Source: Conjur