Não é possível reter honorários advocatícios em crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) concedido por via judicial.
Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou a tese, por maioria de vo…
Source: Conjur