Veicular notícias de forma sensacionalista, sem prova do conteúdo, configura abuso da liberdade de informação jornalística, propiciando ao ofendido pedir reparação dos danos causados. Assim entendeu a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao condenar o SBT, o jornal…
Source: Conjur