Em 22 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça publicou em sua página no Facebook um post a propósito da norma do artigo 1.234 do Código Civil, que estipula uma recompensa a quem devolve coisas alheias achadas. Tal publicação é ilustrada por uma figura com os seguintes dizeres: “Achado não é rou…
Source: Conjur