A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por maioria, reconheceu, nesta quarta-feira (10/10) que empresas podem manter contratos de trabalho diferentes com o mesmo funcionário, seja ele celetista ou pessoa jurídica.
Assim, o colegiado absolveu uma imobiliária de Brasília de …
Source: Conjur