Cabe à Justiça Federal julgar ação penal sobre crime de contrabando
O julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar conflito de competência suscitado por um juízo federal. Relator da ação, o ministro Sebastião Reis J… Source: Conjur