Provar parcelamento do débito basta para ajuizar ação renovatória
A comprovação do parcelamento do débito fiscal é suficiente para provar a quitação de impostos e taxas exigida pela Lei de Locações (Lei 8.245/91) para efeito de ajuizamento da ação renovatória. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento que teve como … Source: Conjur