A decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu às candidatas 30% da verba do Fundo Partidário destinada à agremiação vale também quando a mulher for postulante a vice ou suplente. Essa é a opinião da advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral.
Para Luciana Lóssio…
Source: Conjur