Uma associação de direito médico que prometia blindagem jurídica a profissionais de medicina foi proibida de oferecer serviços jurídicos a seus associados. A decisão liminar é da juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Na ação, a Ordem dos Advogados do Bra…
Source: Conjur