Só é possível a penhora de imóvel de um casal que possui regime de comunhão parcial de bens se houver a intimação do cônjuge. Esse foi o entendimento do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, ao suspender o leilão de dois imóveis para quitar …
Source: Conjur