Considerando o princípio de irretroatividade da lei, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analise embargos infringentes de acórdão proferido na vigência do CPC de 1973, mas publicado sob o novo CPC — que não prevê a possibilidade de int…
Source: Conjur