Precatório pode ser apresentado como bem a penhora para garantir a continuidade de embargos à execução fiscal. Com isso, segundo decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, abreviam-se fases do processo.
De acordo com o desembargador Ribeiro de Paulo, relator do caso, o pr…
Source: Conjur