Fim do contrato não afasta direito à estabilidade de aprendiz gestante
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive se for de aprendizagem. TST reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida … Source: Conjur