STJ afasta insignificância por contrabando de arma de brinquedo
Devido ao risco à segurança e à incolumidade pública, não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de contrabando de arma de brinquedo capaz de ser confundida com uma verdadeira. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar acórdão do Tribunal Regional… Source: Conjur