Ação de celetista de empresa pública cabe à Justiça do Trabalho
Se o contrato entre servidor e administração pública é regido pela CLT, a competência é da Justiça do Trabalho. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação de uma assessora que ocupava cargo em comissão na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Mi… Source: Conjur