O vale-refeição para quem faz plantões extras pode ser suprimido por norma coletiva. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) para isentá-la de pagar o valor relativo ao benefício.
Na Cedae d…
Source: Conjur