Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado, além…
Source: Conjur