Por entender que a Sociedade Espanhola de Beneficência (SEB) superfaturou contratos, contratou serviços não previstos e fez pagamentos sem comprovação de prestação do serviço, o juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, declarou a nulidade do contrato de…
Source: Conjur