Furtar bem alugado é furto com fraude, e não estelionato, decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte decidiu que os donos de uma retroescavadeira que sumiu depois de ser alugada devem receber indenização de R$ 330 mil da seguradora.
Na Ação de Cobrança movid…
Source: Conjur