O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional da 4ª Região, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus para manter a execução provisória da pena de Lula. A decisão foi proferida após os autos do recurso terem retornado ao relator da “lava jato” por ordem do presidente da corte,…
Source: Conjur