Empresa que falha na prestação de seus serviços e prejudica a atividade de outra companhia deve indenizá-la. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma concessionária de energia a indeniza uma casa de festas em R$ 6 mil pela interrupção de energ…
Source: Conjur