Críticas duras e contundentes não podem ser consideradas ofensivas ou difamatórias se originadas de denúncias, suspeitas e/ou fatos reais que envolvem o agente público no pleno exercício de seu trabalho. Assim entendeu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao derrubar sent…
Source: Conjur