O período trabalhado para empresa estrangeira em outro país é regido pela legislação local, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o princípio da territorialidade. Com esse entendimento, a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu o vínculo d…
Source: Conjur