Desconsiderar prisão de outra condenação é excesso de execução
É excesso de execução desconsiderar o cumprimento de pena desde a última prisão ou infração disciplinar em crimes cometidos antes do início da execução penal ou depois de faltas disciplinares graves. A ministra Laurita Vaz concedeu três liminares em pedidos de Habeas Corpus para alterar data… Source: Conjur