Um trabalhador que permanece ocioso, por determinação do empregador, é exposto a situações vexatórias, que atentam contra sua dignidade e integridade psíquica. Assim entendeu a 1ª Turma do Trabalho da 5ª Região (BA) ao condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a funcionária que er…
Source: Conjur