Morte por homicídio caracteriza acidente de qualquer natureza
A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A matéria foi analisada em pedido apresentado pela mulher… Source: Conjur