Não se aplica preferência na venda de fração entre condôminos
O condômino de imóvel indivisível pode escolher a qual outro coproprietário vender a sua fração ideal, pois o direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica no negócio entre titulares do mesmo bem, ou seja, sem o ingresso de terceiros. Com esse entendimento, a 3ª … Source: Conjur