Não cabe à Justiça do Trabalho julgar caso de estagiário de município
Não é competência da Justiça do Trabalho julgar relação de estágio entre servidor e o Estado. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do município de Santa Cruz do Sul (RS) e reformou decisão anterior sobre o caso. Ao recorrer de decisão da 2ª Va… Source: Conjur